Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Por ligações excessivas, juíza aplica teoria do desvio produtivo do consumidor

chamadas abusivas

há 4 anos

Por Tiago Angelo 16 de maio de 2020, 7h16

Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.

Para magistrada, fazer cliente perder tempo com ligações gera indenização por danos moral

O entendimento é da juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão proferida em 18 fevereiro. Para a magistrada é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.

“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma.

O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.

Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva.

O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente. A consumidora foi defendida pelo advogado Pitágoras Lacerda. A empresa não interpôs recurso.

Clique aqui para ler a decisão5316169.90.2019.8.09.0007

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/cliente-perder-tempo-ligacoes-direito-indenizacao

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações106
  • Seguidores152
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações825
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-ligacoes-excessivas-juiza-aplica-teoria-do-desvio-produtivo-do-consumidor/846582348

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-75.2018.8.26.0590 SP XXXXX-75.2018.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-32.2021.8.26.0152 SP XXXXX-32.2021.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2021.8.26.0562 SP XXXXX-52.2021.8.26.0562

Caroline Souza, Advogado
Artigoshá 3 anos

Ligações excessivas e a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)