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18 de Abril de 2024

Enel é condenada a indenizar consumidor que sofreu descarga elétrica durante poda de árvore

há 4 anos


Wanessa Rodrigues

A Celg Distribuição S/A, hoje Enel, foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um consumidor que levou uma descarga elétrica ao podar uma árvore em sua casa, caiu e quebrou um dos braços. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma julgadora da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Marcus da Cosa Ferreira, que reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia.

Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

Ao ingressar com o pedido, o consumidor relatou que estava podando seu cajueiro, que fica próximo ao padrão de energia, quando levou uma descarga elétrica, que o fez cair no chão e sofrer uma fratura. Sustenta que, após sua recuperação física, constatou que a descarga elétrica ocorreu em virtude da fiação do padrão estar exposta, sem o isolamento necessário. O consumidor é representado na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda Reis.

A Celg disse que não houve cometimento de ato ilícito por sua parte e alegou culpa exclusiva do consumidor. Ao indeferir o pedido, o juiz de primeiro grau entendeu que a parte autora/apelante não conseguiu demonstrar os elementos mínimos da existência do nexo de causalidade com o dano sofrido. Disse que, muito embora tenha sido invertido o ônus da prova, o autor deveria provar minimamente os seus direitos, o que não aconteceu.

Em seu recurso, o consumidor afirmou que a responsabilidade pela manutenção da rede externa até o padrão é da concessionária de energia elétrica, a qual responde pelos danos causados independente de culpa. Diz que foi demonstrado o dano e o nexo de causalidade pelos documentos apresentados, não tendo a empresa se desincumbido de seu ônus probatório, o qual foi inclusive invertido.

Ao analisar o recurso, o desembargador salientou que o dano restou demonstrado pelos documentos que acompanharam inicial e que indiciam o choque elétrico e a queda. Não havendo prova em contrário e que não foram refutados pela empresa. O magistrado ressaltou, ainda, a existência de nexo causal entre a omissão da Celg na adequada manutenção periódica de sua rede e o dano suportado.

“Não se pode afastar a omissão da Celg quanto aos cuidados com suas instalações elétricas, permitindo que ocorresse a energização do padrão, por ausência de manutenção periódica, dando a entender que ela somente é feita quando o consumidor solicita os reparos”, disse. O magistrado pontuou, ainda, que o fato de o consumidor ter buscado a poda da árvore dentro de sua propriedade, não trouxe contribuição para o evento danoso.

Processo: 5607736.46.2018.8.09.0011

Fonte: rotajuridica.com.br/enelecondenadaaindenizar-consumidor-que-sofreu-descarga-eletrica-durante-poda-de-arvore/?utm_source=newsletter_1104&utm_medium=email&utm_campaign=enel-terá-de-restabelecer-energia-de-consumidora-que-discute-faturas-com-valores-desproporcionais

e-mail: pitagoraslacerda@hotmail.com

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