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20 de Abril de 2024

MP pede na Justiça que Enel prove irregularidades em medidores antes de cobrar por consumo a maior

há 4 anos

Maria Cristina de Miranda, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com ação civil pública (ACP) que a Enel Distribuição Goiás seja obrigada a provar irregularidades em medidores antes de cobrar por consumo a maior dos consumidores do Estado. A representante do Ministério Público justifica a propositura da ação alegando a existência de grande número de reclamações recebidas a respeito de cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição.

De acordo com a promotora de Justiça, a Enel, em algumas oportunidades, tem feito a troca do medidor para apurar a existência de deficiência ou irregularidade de medição. O equipamento, em seguida, é encaminhado para aferição em seu laboratório, que emite um laudo denominado Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Este documento determina se existe algum defeito no medidor, se foi submetido a alguma modalidade de fraude ou tornou-se ineficiente com o tempo.

Na emissão do TOI, explica a representante do MP-GO, são encontrados três resultados possíveis: não haver irregularidade, o que não provoca cobranças; ineficiência da medição, com consumo não registrado pelo medidor, o que leva a cobrança pela média de consumo; e a apuração de irregularidade de medição, originada por fraude ou adulteração do medidor, quando é aplicada cobrança retroativa a até 36 meses.

Na ACP, Maria Cristina afirma que, quando o TOI detecta ineficiência ou irregularidade, este fato não pode, imediatamente, ser imputável ao consumidor. “É fato que a distribuidora pode, e deve, apurar irregularidades e deficiências de consumo e tomar medidas céleres para troca dos medidores. Entretanto, cabe à distribuidora provar que existe nexo de causalidade entre a deficiência ou irregularidade de medição e a atuação do consumidor”, explicou.

A promotora de Justiça afirmou também que a empresa tem de provar a culpa do consumidor para lhe imputar os danos decorrentes da possível adulteração ou irregularidade de medição. Ela esclarece que “ao consumidor é impossível realizar a prova negativa de que não fraudou o não adulterou o medidor, bem como não tem conhecimento técnico necessário para verificar se houve ou não algum tipo de fraude ou adulteração no equipamento”.

Para evitar esse tipo de ocorrência, ela pede que seja determinada a Enel a instrução de todos os processos administrativos de autoria das irregularidades do TOI, com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, e que a empresa comprove a culpa do consumidor sobre a deficiência ou irregularidade de medição antes de realizar a cobrança. Pede também que revise todos os processos administrativos originados pelo TOI, desde 2017, comprovando a culpa do consumidor.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/mp-pede-na-justiça-que-enel-prove-irregularidades-em-medidores-antes-de-cobrar-por-consumoamaior/?utm_source=newsletter_1056&utm_medium=email&utm_campaign=corregedoria-indefere-pedido-de-regulamenta%C3%A7%C3%A3o-de-crit%C3%A9rios-paraaconcess%C3%A3o-do-acesso-%C3%A0-gratuidade-da-justi%C3%A7a

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