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19 de Abril de 2024

Locadora de veículos é condenada a pagar indenização por danos materiais após acidente envolvendo carro de sua propriedade

há 4 anos

A locadora de veículos Unidas S/A e motoristas envolvidos em um acidente em Goiânia foram condenados, de forma solidária, a indenizar o proprietário de uma residência atingida por um dos carros. Com a colisão, o muro da residência foi danificado, causando prejuízos a dono do local. O carro da empresa era conduzido por um locatário. A indenização, a título de danos materiais, foi arbitrada pela juíza leiga Tatiane Alves Marques, em projeto de sentença homologado pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial da Capital.

O dono do imóvel relata que, em setembro de 2017, houve um acidente de trânsito em frente a sua residência envolvendo dois veículos, sendo um deles de propriedade da locadora Unidas. Como consequência da colisão, o carro de propriedade da empresa, mas que estava sendo conduzido por um locatário, se chocou com o muro de sua residência, derrubando parte dele.

Alega que teve prejuízo patrimonial no importe total de R$ 1.073,00, que inclui o valor pago pela mão de obra e materiais para a reconstrução do muro. Assevera que o sinistro foi apurado pela Justiça Móvel e que o seu muro permaneceu destruído por aproximadamente três dias, ficando, nesse período, sem segurança em sua residência. Foi realizada uma audiência pré-processual.

Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

Porém, nenhuma das partes envolvidas se dispôs a pagar o prejuízo, já que os condutores atribuem a culpa um ao outro. O advogado Pitágoras Lacerda dos Reis, do escritório Di Ferreira, Martins & Lacerda, que representa o proprietário do imóvel, salienta que os envolvidos no acidente agiram com imprudência e imperícia, violando o direito do autor e causando danos que devem ser reparados.

Em sua defesa, a Unidas, aduz inexistir responsabilidade civil, uma vez que não concorreu para a ocorrência do acidente e da colisão com o muro. O motorista que conduzia o carro não compareceu em audiência. O proprietário do outro carro, que era conduzido por outra pessoa, também não compareceu.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que por ser a Unidas a proprietária do veículo envolvido no acidente e na qualidade de locadora é objetivamente responsável pelos danos causados a terceiros por veículo de sua propriedade. Tal entendimento, conforme explica, é consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive através de enunciado sumulado nº 492 do STF: a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado

Quanto aos motoristas envolvidos, ressaltou que não se desincumbiram, conforme determina o Código de Processo Civil, do ônus de comprovar nos autos a culpa exclusiva de um ou de outro. O magistrado salientou que, pelos documentos trazidos aos autos, atrelados às provas orais produzidas em audiência, é perceptível que o acidente foi provocado por culpa de ambos os condutores, que deixaram de observar os cuidados necessários quando da condução de veículo em um cruzamento de vias urbanas.

“É dever do condutor, a todo momento, ter pleno domínio de seu veículo, dirigindo-o com a atenção indispensável à segurança do trânsito, sob pena de responder integralmente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados a terceiros por sua culpa”, completou o juiz.

Processo: 5430522.79.2017.8.09.0051

Wanessa Rodrigues

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/locadora-de-veiculosecondenadaapagar-indenizacao-por-danos-materiais-apos-acidente-envolvendo-carro-de-sua-propriedade/?utm_source=newsletter_1039&utm_medium=email&utm_campaign=abertas-inscri%C3%A7%C3%B5es-paraocurso-de-especializa%C3%A7%C3%A3o-laatus-em-d%C3%B3lar-futuro

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