Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Fiat Chrysler e concessionária vão indenizar cliente que comprou carro zero com defeito

há 5 anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a fabricante Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA e a concessionária DVS Comércio de Veículos LTDA a indenizarem, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma consumidora que comprou um carro zero defeituoso. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

“Ratifica-se que não é normal que um veículo zero-quilômetro tenha apresentado defeitos, o que configura má prestação de serviços pela fabricante e pelo comerciante, sendo constatado na perícia como defeito de fabricação, passível de indenização”, ponderou o magistrado.

Segundo a cliente, o automóvel apresentou problemas seis meses após a compra, efetuada no dia 2 de dezembro de 2014. O primeiro defeito surgiu no dia 26 de junho do ano seguinte, quando o carro parou totalmente de funcionar, sendo levado à prestadora de serviços e devolvido no dia seguinte. Contudo, no dia 3 de julho, novamente, o veículo voltou a isolar o motor de forma definitiva, desta vez, durante uma viagem, em plena BR-153, sendo necessário o uso de guincho.

Após as sucessivas falhas, a autora foi informada que a única solução para o seu carro seria a substituição completa do motor, que seria importado da Itália. No entanto, ela se recusou, argumentando que a troca depreciaria seu bem, sendo amparada pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Danos morais

Para o magistrado relator, a situação enseja danos morais, uma vez que “ninguém adquire um veículo zero-quilômetro para, após o transcurso de apenas seis meses, ser submetido a troca do motor, tirando-lhe a segurança e confiança que alegadamente reveste os veículos importados de acordo com as informações apresentadas na aquisição do produto”.

Sobre a opção de não aceitar a substituição do motor e preferir um novo carro, Wilson Faiad destacou que a “a escolha cabe exclusivamente ao consumidor e não à concessionária ou ao fabricante, primordialmente nos casos em que a gravidade do defeito for de natureza grave”.

A respeito dos danos morais, o juiz substituto em segundo grau afirmou que é “evidente a alegada alteração do estado psíquico da autora, pois a circunstância certamente gerou mais que meros dissabores, impondo-se o arbitramento de verba reparatória condizente com os prejuízos sofridos”.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0317731.29.2015.8.09.0051

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/fiat-chryslereconcessionaria-vao-indenizar-cliente-que-comprou-carro-zero-com-defeito/?utm_source=newsletter_982&utm_medium=email&utm_campaign=autorizado-pagamento-de-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-com-recursos-da-campanha-eleitoral

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações106
  • Seguidores152
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações216
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiat-chrysler-e-concessionaria-vao-indenizar-cliente-que-comprou-carro-zero-com-defeito/758866932

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Alagoas
Notíciashá 14 anos

Fiat e concessionária devem indenizar cliente por produto defeituoso

Recurso - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Roma Automoveis e Servicos e FCA Fiat Chrysler Automoveis Brasil

Modelo de petição, Agravo em recurso extraordinário

Fabio Fettuccia Cardoso, Advogado
Notíciashá 5 anos

Produto essencial com defeito dispensa assistência técnica para imediata troca ou devolução do dinheiro?

Rafael Kolonetz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo - Ação de Indenização contra Concessionária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)