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16 de Abril de 2024

Após demorar 384 dias para cumprir decisão judicial, Claro é multada em mais de R$ 31 mil

3 de setembro de 2019 - 08:52 Wanessa Rodrigues

há 5 anos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia manteve multa de R$31.520,00 aplicada à Claro S/A após atraso para cumprir sentença judicial. A empresa demorou 384 dias para desbloquear a linha telefônica de uma consumidora que foi cobrada por débito indevido. Sentença de primeiro grau havia determinado a reativação da linha e o pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais. Os magistrados seguiram voto do relator juiz Fernando Ribeiro Montefusco, que manteve a decisão. A consumidora foi representada na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

A consumidora narra na ação que é cliente da Claro e que foi cobrada por um débito indevido, pois utiliza seu telefone na modalidade pré-paga. Afirma que, após realizar uma recarga, teve seus créditos retidos para pagamento da suposta dívida. Ressalta ainda, que teve sua linha telefônica bloqueada. Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$1 mil referentes aos danos morais, convalidando a tutela provisória e, em caso de descumprimento da determinação, a aplicação de multa diária no valor de R$100, limitado ao valor de alçada dos Juizados Especiais.

Após 384 dias, a consumidora informou que a obrigação de fazer foi descumprida e requereu a execução das astreintes. A Claro opôs impugnação à penhora, a qual foi julgada improcedente, com o entendimento de que era devido o pagamento da multa, que chegou a R$ 38.400,00. Porém, verificou-se que o valor da execução das astreintes deve-se limitar ao teto dos Juizados Especiais Cíveis, o qual à época da propositura da ação perfazia R$ 31.520,00. A Claro ingressou com recurso para reduzir o valor da multa.

Ao analisar o recurso, o relator disse que verificou-se o atraso da empresa em cumprir a decisão judicial e que o valor em si das astreintes arbitradas no importe de R$100 fora estabelecido como forma de

coerção para cumprimento de tutela de urgência. O magistrado salientou que o valor das astreintes deve ser arbitrado com parcimônia a fim de obstar o enriquecimento injustificado da parte contrária. Mas, ao mesmo tempo, em patamar rígido o suficiente para inibir o descumprimento da ordem judicial. “Na hipótese, inexiste motivo plausível para alterar o valor fixado. Assim, não há que se falar em redução do quantum”, completou o magistrado.

O advogado da consumidora, Pitágoras Lacerda dos Reis, entende que a manutenção da multa é importante. Isso porque, tem caráter punitivo pelo atraso em cumprir a ordem judicial e, pedagógico, a fim de que a situação não se repita com a mesma consumidora ou outros clientes. “Servindo de alerta também para outras empresas, desestimulando a procrastinação no cumprimento de decisões judiciais e, ainda, mostrando que o Poder Judiciário está atento aos acontecimentos da sociedade e que suas decisões devem ser respeitadas”, disse o advogado.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/apos-demorar-384-dias-para-cumprir-decisao-judicial-claro-e-multada-em-mais-de-r-31-mil/?utm_source=newsletter_963&utm_medium=email&utm_campaign=juiz-decreta-a-fal%C3%AAncia-do-grupo-hospital-santa-genoveva,-que-tem-d%C3%ADvidas-de-mais-de-r$-40-milh%C3%B5es

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