STJ edita nova súmula que veda ao banco reter salário para adimplir mútuo comum
vejamos a súmula 603
Publicado por Pitágoras Lacerda dos Reis
há 6 anos
“É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”
Essa é a nova súmula do STJ, de nº 603, aprovada pela 2ª seção do Tribunal nesta quinta-feira, 22. O enunciado é resultado do projeto 1.147, do ministro Bellizze, e foi aprovado à unanimidade pela seção.
Texto retirado integralmente do site Migalhas
pitagoraslacerda@hotmail.com
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