Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Flamboyant terá de indenizar consumidora que caiu em vala de estacionamento

Danos Morais

há 7 anos

O Flamboyant Shopping Center terá de indenizar, em R$ 7 mil, uma consumidora que sofreu um acidente no local. Ela caiu em uma vala existente entre os estacionamentos do shopping. A decisão é da Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia, que seguiu voto do relator, juiz Péricles DI Montezuma. O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz Salomão Afiune, que havia negado o pedido de indenização por danos morais.

A consumidora, representada na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis, narrou na ação que o acidente ocorreu em dezembro de 2011, por volta das 22 horas, ao se dirigir ao local onde deixou seu carro estacionado. Foi quando caiu em uma vala existente entre um estacionamento e outro. Na ocasião, ela afirmou que o local não possui nenhuma sinalização que informasse a existência da vala e, em razão da iluminação teve a impressão de que o local era plano. Em decorrência da queda, ela sofreu lesões graves nos pés.

Ainda em primeiro grau, o Flamboyant Shopping Center alegou a inexistência de irregularidade na sinalização do estacionamento e de sua responsabilidade civil. Juntou ao feito fotos que apresentam o captador de água existente no estacionamento e toda a sinalização existente, consistente em meio fio pintado na cor branca, pequenas barras de ferro pintadas na cor amarela, bem como passarelas para passagem dos pedestres. Aduziu que o acidente se deu por culpa exclusiva da consumidora. Relatou que não ficaram demonstrados danos materiais ou morais e que os fatos narrados não passaram de um mero dissabor.

Ao negar o pedido, o juiz de primeiro grau disse que restou evidenciado, notadamente pelas provas colhidas, que a consumidor atravessou o estacionamento sem observar a sinalização do captador de água. Porém, ao analisar o recurso, o relator salientou que, do conjunto probatório, emerge certeza de inexistência, à época, de local próprio de passagem de pedestres e de grades de proteção em torno da vala em que ocorreu o acidente. Ressalta que as mesmas foram colocadas posteriormente.

Péricles DI Montezuma salienta que provou-se que, na ocasião, não havia aviso ou sinalização preventiva, e anteparo algum de proteção que isolasse a localidade. “Sobretudo considerando fotos noturnas, em horário aproximado em que ocorrera o infortúnio, realmente ao pedestre levava-se presunção de que todo o trajeto a ser tomado estava apropriado para o trânsito à pé; daí que não se pode sequer cogitar-se em culpa concorrente”, disse. Testemunha que trabalhava na brigada do Corpo de Bombeiros confirmou que somente posteriormente a empresa recorrente providenciou grades de proteção naquele ponto.

Pitágoras Lacerda dos Reis, advogado da consumidora comemora o resultado do julgamento, pois ficou demonstrado de forma clara que a consumidora foi vitima da ausência de sinalização na época, o que deve ser reconhecido até pelo Shopping que fez inúmeras mudanças posteriormente no local, evitando assim novos acidentes. “Essa é a essência do dano extrapatrimonial nas relações de consumo, servir de compensação, punição e educação, para que isso não se repita com as mesmas partes ou com outras partes”, disse.

Outra sentença Em 2015, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a outra consumidora que também caiu em uma vala aberta no estacionamento do estabelecimento. Em sua decisão, citou a juíza singular, a qual disse que “é obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança das pessoas que ali se encontram, haja vista que trata-se de um complexo mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo estabelecimento”

Postado em 26 de junho de 2017 às 8:00 Wanessa Rodrigues Fonte: Rota Jurídica http://www.rotajuridica.com.br/flamboyant-shopping-tera-de-indenizar-consumidora-que-caiu-em-vala-de...

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações106
  • Seguidores152
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações420
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/flamboyant-tera-de-indenizar-consumidora-que-caiu-em-vala-de-estacionamento/472297633

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)